Estatutos
Ata
N° 1. Em Montevidéu,
aos 12 dias do mes de outubro de 2000
reúnen-se os abaixo assinantes,
durante a Presidência do Cr.
Alfredo Kaplan, atuando na Secretaría
a Cra. Manon Lecueder,
os quais decidem fundar uma asociação
civil que será denominada:
Asociación Uruguaya de Costos
e cujos estatutos -aprovados
por unanimidade- serão os seguintes:
Capitulo
l. Constituição
Artigo
1°.
(Denominação e domicilio).
Com o nome de Asociación Uruguaya
de Costos é criada uma asociação
civil que se regirá pelos presentes
estatutos e pelas leis e regulamentos
aplicáveis, cuja sede será
no Departamento de Montevidéu
(Uruguai).
Artigo
2°.
(Objetivo Social).
Esta instituição terá
os seguintes fins:
-Estudo e investigação
científica no marco da gestião
estratégica de custos em particular
e o análise e controle de Custos
e da Gestão empresarial.
-A difusão das áreas
científicas e profissionais
vinculadas entre si, direta ou indiretamente
ao campo genérico da contabilidade
de Custos e da Gestão empresarial
-A promoção e intercâmbio
de estudos, investigação
e experiências profissionais
específicamente relacionadas
com seu âmbito de execução.
-Colaborar com autoridades e organismos
oficiais, em todos os âmbitos
e níveis que, direta o indiretamente,
se relacionen com o objetivo da Asociação.
-Editar e/ou publicar estudos e trabalhos
para divulgar o conhecimento mais
amplo possivel no campo genérico
da Contabilidade de Custos e da Gestão
Empresarial.
-Apoiar o setor acadêmico vinculado
à disciplina, por meio da promoção
do intercâmbio de conhecimentos
e experiências, a nível
nacional, regional e internacional.
Capitulo
II. Patrimonio Social
Artigo
3°. (Patrimonio
Social).
O patrimonio da asociação
estará constituido por:
a) As colaborações ordinarias
dos asociados que a Comisão
Diretiva estabeleça com caráter
geral.
b) Las contribuições
de origem público ou privado
e as doações e legados
a favor da mesma.
c) Toda contribuição
extraordinária a cargo dos
asociados que a Asambléia Geral
estabeleça de acordo com a
natureza da instituição.
Capitulo
III. Asociados
Artigo
4°. (Tipo de Socios).
Os socios poderão ser: fundadores,
ativos, honorários, coletivos
ou assinante.
a) Serão fundadores os comparecentes
ao ato fundacional da instituição
e os que se registrem na mesma dentro
dos sessenta días seguintes
ao ato fundacional..
b) Serão sócios ativos
os que tenhan dois meses de antigüidade
no registro social e que tenham cumprido
regularmente com as obrigações
que impõe este estatuto e estabeleçam
os regulamentos gerais da instituição.
c) Serão sócios honorarios
aquelas pessoas que, em virtude de
seus méritos ou dos relevantes
serviços prestados à
instituição, sejam designados
como tais pela Asambléia Geral.
d) Serão membros coletivos
as sociedades, públicas ou
privadas, ou outras entidades com
pessoa jurídica estabelecida,
interessadas na Contabilidade de Custos
e da Gestião Empresarial. Sua
representação recairá
na pessoa física que para tais
fins seja designada.
e) Serão sócios assinantes
os que forem admitidos como asociados
e ainda não tenham cumprido
con as condições indicadas
no inciso b) deste artigo.
Artigo
5°.
(Admissão de Socios).
Con a única exceção
dos socios honorarios e dos fundadores,
para ser admitido como socio será
requerida um pedido por escrito que
deve ser apresentado à Comissão
Diretiva e a decisão favorável
da mesma.
Artigo
6°.
(Condição dos socios).
Para ser admitido como socio é
requerido ser apresentado por dois
socios da Asociação.
Artigo
7°.
(Direitos dos socios).
Os direitos dos socios serão
os seguintes:
1°) Dos socios fundadores e ativos:
a) ser eleitores e elegiveis; b) integrar
a Asambléia Geral com direito
a voz e voto; c) solicitar a convocatória
da Asambléia Geral (Artigo
11°, inciso 3°.); d) utilizar
os serviços brindados pela
Asociação; e) apresentar
à Comissão Diretiva
iniciativas favoráveis ao melhoramento
da instituição em qualquier
aspecto.
2°) Dos socios honorarios e assinantes:
a) participar das Asambléias
com voz mas sem voto; b) utilizar
os diversos serviços brindados
pela Asociação; c) impulsar
frente à Comissão Diretiva
iniciativas com tendência ao
melhoramento da instituição.
3°) Dos sócios coletivos:
a) ser eleitores; b) integrar a Asambléia
Geral com directo a voz e voto; c)
utilizar os diversos serviços
que brinde a Asociação;
d) apresentar à Comisão
Diretiva iniciativas favoráveis
ao melhoramento da instituição
em qualquier aspecto.
4°) Quando um sócio honorario
tiver também a qualidade de
sócio fundador seus direitos
serão os estabelecidos na seção
1ª deste artigo.
O exercicio dos direitos consagrados
no presente artigo se regirá
pelas disposições de
estes estatutos e pelas resoluções
e regulamentos que para os distintos
casos e dentro de sua competencia
diten a Comisão Diretiva ou
a Asambléia Geral, além
de estar sujeitos à aplicações
de leis e demais normas que fossem
aplicáveis.
Artigo
8°. (Obrigações
dos socios).
São obrigações
dos socios:
a) pagar pontualmente as mensalidades
ordinarias e as contribuições
extraordinárias que sejam estabelecidas.
b) acatar o regulamento e as resoluções
sociais.
Artigo
9°. (Sanções
aos asociados).
Os socios poderão ser expulsados
ou suspendidos conforme aos seguintes
principios:
a) Será causa de expulsão
da entidade, a realização
de qualquier ato ou omisão
que signifique um agrávio relevante
à instituição,
a suas autoridades ou aos principios
morais que devem presidir as atividades
da asociação, o desacato
repetitivo a resoluções
de suas autoridades, ou quem tenha
sido expulsado das respectivas Asociações
profissionais às que pertençam.
A expulsão poderá ser
decretada pela Comisão Diretiva
por voto conformado por dois terços
de seus integrantes; deverá
ser notificada ao interesado por meio
de telegrama colacionado ou por outro
mecanismo fidedigno e o socio terá
um prazo de trinta días a partir
de esa notificação para
recorrer por escrito em forma fundada
ante a Asambléia Geral, a que
a tais efeitos deverá ser convocada
pela Comisão Diretiva para
fixar uma data não posterior
aos trinta días seguintes à
interposição do recurso.
Este recurso não terá
efeito suspensivo.
c) Será causa de suspensão,
até por no máximo de
seis meses, a execução
de atos ou a omisão que signifique
um agravante contra a instituição,
a suas autoridades ou aos principios
morais sustentados, ou o desacato
a resoluções das autoridades
sociais, que a julgamento da Comisão
Diretiva não dem um fundamento
para a expulsão. A suspensão
será aplicada por decisão
de mayoría simples dos integrantes
da Comisão Diretiva e poderá
ser acudida na mesma forma estabelecida
na seção anterior.
d) Será causa de suspensão
automática, até que
sejam efetuados os pagamentos correspondentes,
a falta de pagamento dos pontos indicados
no inciso a) do artigo 3° de este
estatuto. Contudo, a Comisão
Diretiva poderá conceder prazo
de até sesenta días
antes de adotar uma decisão
sobre a suspensão ou expulsão
de um socio, a Comissão Diretiva
deverá dar o visto das atuações
ao interessado pelo término
de dez dias úteis e peremptórios,
dentro de cujo prazo o socio poderá
atuar em sua defesa; a resolução
a adotar deverá ser fundada.
Capitulo
IV - Autoridades
1°)
Asambléia Geral
Artigo
10°.
(Competência).
A Assembléia Geral, atuando
conforme ao estabelecido nestes estatutos,
é o órgão soberano
da instituição. Está
constituída por todos os associados
que tenham direito a participar na
mesma e adotará qualquer decisão
de interesse social, adaptando-se
às normas estatuárias,
legais e regulamentarias que fossem
aplicáveis.
Artigo
11°.
(Caráter).
A Assembléia Geral, se reunirá
em caráter Ordinário
ou Extraordinário, para considerar
exclusivamente os assuntos incluídos
na respectiva ordem do dia.
A Assembléia Geral Ordinária
se reunirá anualmente dentro
dos sessenta dias seguintes ao fechamento
do exercício econômico
(Artigo 25) e tratará a memória
anual e o balance que deverá
apresentar a Comissão Diretiva,
além de todo assunto que a
mesma tiver incluído na ordem
do dia.
Além disso designará
a Comissão Eleitoral quando
corresponder (Artigo 21º).
A Assembléia Geral Extraordinária
se reunirá em qualquer momento
por decisão da Comissão
Diretiva ou por iniciativa da Comissão
Fiscal, Comissão Eleitoral
ou a pedido de dez por cento dos associados
habilitados para integrá-la.
Em caso de pedido de convocatória
por parte da Comissão Fiscal
ou Eleitoral ou da percentagem de
sócios expressado anteriormente,
a Comissão Diretiva deverá
efetivar o chamado dentro dos seguintes
oito dias e com uma previsão
não maior aos trinta dias a
partir do recebimento do pedido.
Artigo
12°.
(Convocatória).
As assembléias gerais serão
convocadas por meio de um aviso pessoal,
escrito e/ou por correio eletrônico
aos associados, com antecedência
de pelo menos sete dias antes da data
de realização das mesmas
e com a publicação de
um aviso em um jornal local ou em
um jornal da cidade de Montevidéu,
pelo menos três dias antes da
celebração do ato convocado.
Artigo
13°.
(Instalação e quorum).
A Assembléia Geral Ordinária
se realizará em forma válida
com o número de associados
habilitados para integrá-la
com plenos direitos que se encontrem
presentes na hora da citação.
A Assembléia Geral Extraordinária,
exceto nos casos previstos no artigo
seguinte, sesionará na primeira
convocatória com a presença
de um a mais que a metade dos sócios
habilitados com direito a voto e em
segunda convocatória poderá
sesionar uma hora mais tarde com os
que comparecem nesse momento.
Em todos os casos a Assembléia
adotará suas decisões
por simples maioria de votos dos presentes,
exceto no estabelecido no Artigo 14°.
Para participar na Assembléia
será necessário que
os sócios confirmem sua identificação
de acordo ao regulamento, que assinem
um livro especial de assistência
com o objetivo de verificar que não
estejam suspendidos em virtude do
disposto no inciso c) do Artigo 9°.
A Assembléias serão
presididas pelo Presidente da Comissão
Diretiva ou em sua ausência,
pela pessoa que tenha designado a
própria Assembléia,
na qual também se designará
o Secretario ad-hoc.
Artigo
14°.
(Maiorias especiais).
Para a destituição de
membros da Comissão Diretiva,
a reforma de este estatuto e a dissolução
da entidade, será necessária
a resolução de uma Assembléia
Extraordinária composta por
três quintos dos votos dos presentes.
Esta Assembléia se reunirá
em forma válida na primeira
convocatória com o quorum indicado
no Artigo 13°, em segunda convocatória,
a qual se realizará pelo menos
dez dias depois com vinte por cento
dos associados habilitados para integrá-la
e em terceira convocatória,
a qual deve ser celebrada não
antes dos cinco dias seguintes, com
os que concorram e com prévio
aviso ao Ministério de Educação
e Cultura, o qual deve ser enviado
com pelo menos três dias de
antecedência à execução
da mesma.
2°)
Comissão Diretiva
Artigo
15°.
(Integração).
A direção e administração
da Associação estarão
baixo a responsabilidade de uma Comissão
Diretiva composta de 5 membros titulares
maiores de idade, os quais permanecerão
2 anos nos seus cargos e poderão
ser reeleitos por mais dois períodos
consecutivos. Os mesmos serão
mantidos no desempenho de suas funções
até o empossamento de novos
membros eleitos, logo do fim do seu
mandato.
A eleição de membros
da Comissão Diretiva será
realizado segundo o procedimento estabelecido
no artigo 22°, conjuntamente com
igual número de substitutos
preferenciais. A Comissão eleita
designará de seu seio os cargos
respectivos, com exceção
do Presidente, que será quem
lidere a lista eletiva mais votada.
Artigo
16°.
(Vacância).
Em caso de ausência definitiva
do Presidente e do Vice-presidente,
a Comissão Diretiva, uma vez
integrada com os substitutos correspondentes,
designará um novo Presidente.
A primeira Assembléia Geral
que se posteriormente realize confirmará
ou corrigirá essa decisão.
Em caso de esgotar-se a lista de substitutos,
as vagas que sejam geradas na Comissão
Diretiva serão preenchidas
com membros designados diretamente
por esta, os quais permanecerão
nos seus cargos até a primeira
Assembléia Geral que seja realizada,
a que adotará resolução
definitiva ao respeito.
Artigo
17°.
(Competência e obrigações).
A Comissão Diretiva terá
amplas poderes de direção,
administração e disposição,
podendo, consequentemente, levar adiante
todas as ações jurídicas
e adotar todas as decisões
em prol do cumprimento dos fins sociais
e das resoluções adotadas
pela Assembléia Geral.
Contudo, para a disposição
e gravame dos bens imóveis
ou para contrair obrigações
superiores ao valor de 500 UR (quinhentas
Unidades Reajustáveis), ou
a cinco vezes o valor da arrecadação
ordinária dos últimos
doze meses (o limite maximo de referencia
será o que resultar menor),
será necessária autorização
expressa da Assembléia Geral
com aprovação de pelo
menos três quintos dos votos
dos presentes.
A representação legal
da instituição será
exercida pela Comissão Diretiva
tendo como representantes o Presidente
e Secretário, atuando conjuntamente,
podendo conceder mandatos especiais
a outros membros ou a pessoas alheias.
Artigo
18°.
(Funcionamento).
A Comissão Diretiva poderá
regulamentar seu próprio funcionamento,
ajustando as normas gerais destes
estatutos e também o referente
às funções do
pessoal da instituição.
Deverá sesionar pelo menos
uma vez ao mês, se reunirá
validamente com no mínimo um
a mais que a metade de seus membros
e adotará decisões por
simples maioria dos presentes, com
exceção de que haja
uma disposição diferente
de estes estatutos para determinados
assuntos.
Em caso de empate nas votações,
o Presidente terá duplo voto,
mas em nenhum caso poderá se
decidir se não votam afirmativamente
pelo menos três membros. Dois
membros quaisquer da Comissão
Diretiva poderão citar uma
reunião à mesma, se
o Presidente fizesse caso omisso,
frente a um caso concreto de necessidade.
3°)
Comissão Fiscal
Artigo
19°.
(Integração e mandato).
A Comissão Fiscal estará
composta por três membros titulares,
os quais durarão dois anos
nos seus postos e serão eleitos
conjuntamente com igual número
de substitutos preferenciais, simultaneamente
com a eleição da Comissão
Diretiva, podendo ser reeleitos por
dois períodos adicionais.
Todos os membros deverão ser
maiores de idade e não poderão
ser simultaneamente titulares e substitutos
da Comissão Diretiva.
Artigo
20°. (Atribuições).
São responsabilidades da Comissão
fiscal:
a) Solicitar à Comissão
Diretiva a convocação
da Assembléia Extraordinária
(Artigo 11°) ou convocá-la
diretamente no caso de que a Comissão
não o faça ou não
possa fazê-lo.
b) Fiscalizar a verba social e seus
investimentos em qualquer tempo.
c) Inspecionar em qualquer momento
os registros contáveis e outros
aspectos do funcionamento da instituição.
d) Verificar o balance anual, aprová-lo
se for o caso ou fazer observações
de forma fundada antes de sua consideração
pela Assembléia Geral.
e) Dar assistência à
Comissão Diretiva quando esta
o requerir.
f) Cumprir qualquer outra função
inspectiva ou de controle que ache
conveniente o lhe cometa a Assembléia
Geral.
4°)
Comissão Eleitoral
Artigo
21°.
(Designação e atribuições).
A Comissão eleitoral estará
integrada por três membros titulares,
todos maiores de idade. Será
eleita pela Assembléia Geral
Ordinária, nos anos a que corresponda
realizar eleições, conjuntamente
com igual número de substitutos
preferenciais.
Esta Comissão terá a
seu cargo tudo o que for relativo
ao ato eleitoral, e também
da realização da apuração
de votos e determinação
dos seus resultados e dos candidatos
triunfantes. Tem poderes para chamar
à Assembléia Extraordinária
em caso de irregularidades graves
na eleição.
A mesma cessará em suas funções
uma vez que os novos integrantes da
Comissão Diretiva e Comissão
Fiscal tenham sido empossados em seus
cargos.
Capitulo
V - Eleições
Artigo
22°.
(Oportunidade e requisitos).
O ato eleitoral para membros da Comissão
Diretiva e da Comissão Fiscal
será efetuada cada dois anos,
dentro dos trinta dias seguintes à
celebração da Assembléia
Geral correspondente.
O voto será secreto e será
emitido através das listas,
as quais deverão ser registradas
ante a Comissão Eleitoral,
com uma antecedência mínima
de oito dias antes da data da eleição.
Deverão ser formuladas listas
separadas para a Comissão Diretiva
y Fiscal, com indicação
do candidato à Presidência
de cada uma das Comissões.
Para ser admitida uma lista deverá
conter a assinatura dos candidatos
e de mais dez sócios ativos.
A quantidade de cargos serão
distribuídos pelo sistema de
representação proporcional.
Para a proclamação dos
candidatos triunfantes e empossá-los
nos seus cargos, deverá ser
integrados à Comissão
Geral, à Comissão Eleitoral
e ao Corpo Diretivo cessante.
Os grupos de sócios que apresentem
listas eleitorais poderão designar
um delegado por cada uma delas, para
que fiscalize o ato eleitoral e a
apuração de votos.
Capitulo
VI - Disposições Gerais
Artigo
23°. (Caráter
honorário).
Todos os cargos eletivos que seja
exercidos dentro da associação
terão caráter honorário.
Artigo
24°.
(Destino dos bens).
Em caso da dissolução
da Associação os bens
que existissem serão doados
à Universidade da República
- Faculdade de Ciências Econômicas
e de Administração com
destino à Cátedra de
Custos.
Artigo
25°.
(Exercício Econômico).
O exercício econômico
da instituição será
fechado o dia 30 de Setembro de cada
ano.
Artigo
26°.
(Limitações especiais).
Esta Associação exclui
de seus propósitos sociais
qualquer outra finalidade que não
sejam as expressamente previstas nestes
estatutos.
É estabelecido especialmente
que para a prestação
de serviços, cooperativos de
bens ou de consumo, ou de serviços
assistenciais médicos, deverão
ser previamente tramitados estatutos
adequados a essas finalidades específicas,
de acordo com as normas legais e regulamentarias
correspondentes.
Artigo
27°.
(Incompatibilidade).
É incompatível a qualidade
de membro de todo órgão
de caráter eleitoral da instituição,
com a de empregado ou dependente da
mesma por qualquer conceito.
Capitulo
VII - Disposições Transitórias
Artigo
28°. (Primeira
Comissão Diretiva e Fiscal).
A primeira Comissão Diretiva
e a primeira Comissão Fiscal,
que deverão atuar até
o 30 de Setembro de 2002 estarão
compostas da seguinte maneira:
Comissão
Diretiva:
Presidente:
Cr. Alfredo Kaplan
Secretária:
Cra. Manon Lecueder
Vice-presidente:
Cr. Ricardo Laporta
Tesoureiro:
Cr. Enrique Barla
Diretor:
Cr. Enrique Pess
Substitutos
em ordem preferencial:
Ing.
Rodolfo Ricci, Cr. Rafael Chilewski,
Cr. Claudio Barone, Cra. Carina Peombo,
Cr. Norberto Kreimerman.
Comissão
Fiscal:
Titulares:
Cra. Carolina Asuaga, Cra. Gabriela
Valverde, Cra. Cecilia Cabral.
Substitutos:
Cr. Christhian Kuster, Cr. Daniel
Ross, Cr. Alfredo Vaneskahian.
Artigo
29°. (Gestores
da Pessoa Jurídica).
Os senhores: Silvio Capretti Laport
C.I. N° 3.897.654-4 e Patricia
Panzl Tasende C.I. N° 1.856.608-6
tem poderes para, atuando em forma
conjunta, separada o indistintamente,
gestionar frente ao Poder Executivo
a aprovação destes estatutos
e o reconhecimento da pessoa jurídica
da instituição, além
de atribuições para
aceitar as observações
que pudessem formular as autoridades
públicas aos presentes estatutos
e para propor os textos substitutos
que pudesse corresponder, se ameritasse.