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Ata N° 1. Em Montevidéu, aos 12 dias do mes de outubro de 2000 reúnen-se os abaixo assinantes, durante a Presidência do Cr. Alfredo Kaplan, atuando na Secretaría a Cra. Manon Lecueder, os quais decidem fundar uma asociação civil que será denominada: Asociación Uruguaya de Costos e cujos estatutos -aprovados por unanimidade- serão os seguintes:

Capitulo l. Constituição

Artigo 1°. (Denominação e domicilio).
Com o nome de Asociación Uruguaya de Costos é criada uma asociação civil que se regirá pelos presentes estatutos e pelas leis e regulamentos aplicáveis, cuja sede será no Departamento de Montevidéu (Uruguai).

Artigo 2°. (Objetivo Social).
Esta instituição terá os seguintes fins:
-Estudo e investigação científica no marco da gestião estratégica de custos em particular e o análise e controle de Custos e da Gestão empresarial.
-A difusão das áreas científicas e profissionais vinculadas entre si, direta ou indiretamente ao campo genérico da contabilidade de Custos e da Gestão empresarial
-A promoção e intercâmbio de estudos, investigação e experiências profissionais específicamente relacionadas com seu âmbito de execução.
-Colaborar com autoridades e organismos oficiais, em todos os âmbitos e níveis que, direta o indiretamente, se relacionen com o objetivo da Asociação.
-Editar e/ou publicar estudos e trabalhos para divulgar o conhecimento mais amplo possivel no campo genérico da Contabilidade de Custos e da Gestão Empresarial.
-Apoiar o setor acadêmico vinculado à disciplina, por meio da promoção do intercâmbio de conhecimentos e experiências, a nível nacional, regional e internacional.

Capitulo II. Patrimonio Social

Artigo 3°. (Patrimonio Social).
O patrimonio da asociação estará constituido por:
a) As colaborações ordinarias dos asociados que a Comisão Diretiva estabeleça com caráter geral.
b) Las contribuições de origem público ou privado e as doações e legados a favor da mesma.
c) Toda contribuição extraordinária a cargo dos asociados que a Asambléia Geral estabeleça de acordo com a natureza da instituição.

Capitulo III. Asociados

Artigo 4°. (Tipo de Socios).
Os socios poderão ser: fundadores, ativos, honorários, coletivos ou assinante.
a) Serão fundadores os comparecentes ao ato fundacional da instituição e os que se registrem na mesma dentro dos sessenta días seguintes ao ato fundacional..
b) Serão sócios ativos os que tenhan dois meses de antigüidade no registro social e que tenham cumprido regularmente com as obrigações que impõe este estatuto e estabeleçam os regulamentos gerais da instituição.
c) Serão sócios honorarios aquelas pessoas que, em virtude de seus méritos ou dos relevantes serviços prestados à instituição, sejam designados como tais pela Asambléia Geral.
d) Serão membros coletivos as sociedades, públicas ou privadas, ou outras entidades com pessoa jurídica estabelecida, interessadas na Contabilidade de Custos e da Gestião Empresarial. Sua representação recairá na pessoa física que para tais fins seja designada.
e) Serão sócios assinantes os que forem admitidos como asociados e ainda não tenham cumprido con as condições indicadas no inciso b) deste artigo.

Artigo 5°. (Admissão de Socios).
Con a única exceção dos socios honorarios e dos fundadores, para ser admitido como socio será requerida um pedido por escrito que deve ser apresentado à Comissão Diretiva e a decisão favorável da mesma.

Artigo 6°. (Condição dos socios).
Para ser admitido como socio é requerido ser apresentado por dois socios da Asociação.

Artigo 7°. (Direitos dos socios).
Os direitos dos socios serão os seguintes:
1°) Dos socios fundadores e ativos: a) ser eleitores e elegiveis; b) integrar a Asambléia Geral com direito a voz e voto; c) solicitar a convocatória da Asambléia Geral (Artigo 11°, inciso 3°.); d) utilizar os serviços brindados pela Asociação; e) apresentar à Comissão Diretiva iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquier aspecto.
2°) Dos socios honorarios e assinantes: a) participar das Asambléias com voz mas sem voto; b) utilizar os diversos serviços brindados pela Asociação; c) impulsar frente à Comissão Diretiva iniciativas com tendência ao melhoramento da instituição.
3°) Dos sócios coletivos: a) ser eleitores; b) integrar a Asambléia Geral com directo a voz e voto; c) utilizar os diversos serviços que brinde a Asociação; d) apresentar à Comisão Diretiva iniciativas favoráveis ao melhoramento da instituição em qualquier aspecto.
4°) Quando um sócio honorario tiver também a qualidade de sócio fundador seus direitos serão os estabelecidos na seção 1ª deste artigo.
O exercicio dos direitos consagrados no presente artigo se regirá pelas disposições de estes estatutos e pelas resoluções e regulamentos que para os distintos casos e dentro de sua competencia diten a Comisão Diretiva ou a Asambléia Geral, além de estar sujeitos à aplicações de leis e demais normas que fossem aplicáveis.

Artigo 8°. (Obrigações dos socios).
São obrigações dos socios:
a) pagar pontualmente as mensalidades ordinarias e as contribuições extraordinárias que sejam estabelecidas.
b) acatar o regulamento e as resoluções sociais.

Artigo 9°. (Sanções aos asociados).
Os socios poderão ser expulsados ou suspendidos conforme aos seguintes principios:
a) Será causa de expulsão da entidade, a realização de qualquier ato ou omisão que signifique um agrávio relevante à instituição, a suas autoridades ou aos principios morais que devem presidir as atividades da asociação, o desacato repetitivo a resoluções de suas autoridades, ou quem tenha sido expulsado das respectivas Asociações profissionais às que pertençam. A expulsão poderá ser decretada pela Comisão Diretiva por voto conformado por dois terços de seus integrantes; deverá ser notificada ao interesado por meio de telegrama colacionado ou por outro mecanismo fidedigno e o socio terá um prazo de trinta días a partir de esa notificação para recorrer por escrito em forma fundada ante a Asambléia Geral, a que a tais efeitos deverá ser convocada pela Comisão Diretiva para fixar uma data não posterior aos trinta días seguintes à interposição do recurso. Este recurso não terá efeito suspensivo.
c) Será causa de suspensão, até por no máximo de seis meses, a execução de atos ou a omisão que signifique um agravante contra a instituição, a suas autoridades ou aos principios morais sustentados, ou o desacato a resoluções das autoridades sociais, que a julgamento da Comisão Diretiva não dem um fundamento para a expulsão. A suspensão será aplicada por decisão de mayoría simples dos integrantes da Comisão Diretiva e poderá ser acudida na mesma forma estabelecida na seção anterior.
d) Será causa de suspensão automática, até que sejam efetuados os pagamentos correspondentes, a falta de pagamento dos pontos indicados no inciso a) do artigo 3° de este estatuto. Contudo, a Comisão Diretiva poderá conceder prazo de até sesenta días antes de adotar uma decisão sobre a suspensão ou expulsão de um socio, a Comissão Diretiva deverá dar o visto das atuações ao interessado pelo término de dez dias úteis e peremptórios, dentro de cujo prazo o socio poderá atuar em sua defesa; a resolução a adotar deverá ser fundada.

Capitulo IV - Autoridades

1°) Asambléia Geral

Artigo 10°. (Competência).
A Assembléia Geral, atuando conforme ao estabelecido nestes estatutos, é o órgão soberano da instituição. Está constituída por todos os associados que tenham direito a participar na mesma e adotará qualquer decisão de interesse social, adaptando-se às normas estatuárias, legais e regulamentarias que fossem aplicáveis.

Artigo 11°. (Caráter).
A Assembléia Geral, se reunirá em caráter Ordinário ou Extraordinário, para considerar exclusivamente os assuntos incluídos na respectiva ordem do dia.
A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente dentro dos sessenta dias seguintes ao fechamento do exercício econômico (Artigo 25) e tratará a memória anual e o balance que deverá apresentar a Comissão Diretiva, além de todo assunto que a mesma tiver incluído na ordem do dia.
Além disso designará a Comissão Eleitoral quando corresponder (Artigo 21º).
A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá em qualquer momento por decisão da Comissão Diretiva ou por iniciativa da Comissão Fiscal, Comissão Eleitoral ou a pedido de dez por cento dos associados habilitados para integrá-la. Em caso de pedido de convocatória por parte da Comissão Fiscal ou Eleitoral ou da percentagem de sócios expressado anteriormente, a Comissão Diretiva deverá efetivar o chamado dentro dos seguintes oito dias e com uma previsão não maior aos trinta dias a partir do recebimento do pedido.

Artigo 12°. (Convocatória).
As assembléias gerais serão convocadas por meio de um aviso pessoal, escrito e/ou por correio eletrônico aos associados, com antecedência de pelo menos sete dias antes da data de realização das mesmas e com a publicação de um aviso em um jornal local ou em um jornal da cidade de Montevidéu, pelo menos três dias antes da celebração do ato convocado.

Artigo 13°. (Instalação e quorum).
A Assembléia Geral Ordinária se realizará em forma válida com o número de associados habilitados para integrá-la com plenos direitos que se encontrem presentes na hora da citação.
A Assembléia Geral Extraordinária, exceto nos casos previstos no artigo seguinte, sesionará na primeira convocatória com a presença de um a mais que a metade dos sócios habilitados com direito a voto e em segunda convocatória poderá sesionar uma hora mais tarde com os que comparecem nesse momento.
Em todos os casos a Assembléia adotará suas decisões por simples maioria de votos dos presentes, exceto no estabelecido no Artigo 14°.
Para participar na Assembléia será necessário que os sócios confirmem sua identificação de acordo ao regulamento, que assinem um livro especial de assistência com o objetivo de verificar que não estejam suspendidos em virtude do disposto no inciso c) do Artigo 9°.
A Assembléias serão presididas pelo Presidente da Comissão Diretiva ou em sua ausência, pela pessoa que tenha designado a própria Assembléia, na qual também se designará o Secretario ad-hoc.

Artigo 14°. (Maiorias especiais).
Para a destituição de membros da Comissão Diretiva, a reforma de este estatuto e a dissolução da entidade, será necessária a resolução de uma Assembléia Extraordinária composta por três quintos dos votos dos presentes.
Esta Assembléia se reunirá em forma válida na primeira convocatória com o quorum indicado no Artigo 13°, em segunda convocatória, a qual se realizará pelo menos dez dias depois com vinte por cento dos associados habilitados para integrá-la e em terceira convocatória, a qual deve ser celebrada não antes dos cinco dias seguintes, com os que concorram e com prévio aviso ao Ministério de Educação e Cultura, o qual deve ser enviado com pelo menos três dias de antecedência à execução da mesma.

2°) Comissão Diretiva

Artigo 15°. (Integração).
A direção e administração da Associação estarão baixo a responsabilidade de uma Comissão Diretiva composta de 5 membros titulares maiores de idade, os quais permanecerão 2 anos nos seus cargos e poderão ser reeleitos por mais dois períodos consecutivos. Os mesmos serão mantidos no desempenho de suas funções até o empossamento de novos membros eleitos, logo do fim do seu mandato.
A eleição de membros da Comissão Diretiva será realizado segundo o procedimento estabelecido no artigo 22°, conjuntamente com igual número de substitutos preferenciais. A Comissão eleita designará de seu seio os cargos respectivos, com exceção do Presidente, que será quem lidere a lista eletiva mais votada.

Artigo 16°. (Vacância).
Em caso de ausência definitiva do Presidente e do Vice-presidente, a Comissão Diretiva, uma vez integrada com os substitutos correspondentes, designará um novo Presidente. A primeira Assembléia Geral que se posteriormente realize confirmará ou corrigirá essa decisão.
Em caso de esgotar-se a lista de substitutos, as vagas que sejam geradas na Comissão Diretiva serão preenchidas com membros designados diretamente por esta, os quais permanecerão nos seus cargos até a primeira Assembléia Geral que seja realizada, a que adotará resolução definitiva ao respeito.

Artigo 17°. (Competência e obrigações).
A Comissão Diretiva terá amplas poderes de direção, administração e disposição, podendo, consequentemente, levar adiante todas as ações jurídicas e adotar todas as decisões em prol do cumprimento dos fins sociais e das resoluções adotadas pela Assembléia Geral.
Contudo, para a disposição e gravame dos bens imóveis ou para contrair obrigações superiores ao valor de 500 UR (quinhentas Unidades Reajustáveis), ou a cinco vezes o valor da arrecadação ordinária dos últimos doze meses (o limite maximo de referencia será o que resultar menor), será necessária autorização expressa da Assembléia Geral com aprovação de pelo menos três quintos dos votos dos presentes.
A representação legal da instituição será exercida pela Comissão Diretiva tendo como representantes o Presidente e Secretário, atuando conjuntamente, podendo conceder mandatos especiais a outros membros ou a pessoas alheias.

Artigo 18°. (Funcionamento).
A Comissão Diretiva poderá regulamentar seu próprio funcionamento, ajustando as normas gerais destes estatutos e também o referente às funções do pessoal da instituição.
Deverá sesionar pelo menos uma vez ao mês, se reunirá validamente com no mínimo um a mais que a metade de seus membros e adotará decisões por simples maioria dos presentes, com exceção de que haja uma disposição diferente de estes estatutos para determinados assuntos.
Em caso de empate nas votações, o Presidente terá duplo voto, mas em nenhum caso poderá se decidir se não votam afirmativamente pelo menos três membros. Dois membros quaisquer da Comissão Diretiva poderão citar uma reunião à mesma, se o Presidente fizesse caso omisso, frente a um caso concreto de necessidade.

3°) Comissão Fiscal

Artigo 19°. (Integração e mandato).
A Comissão Fiscal estará composta por três membros titulares, os quais durarão dois anos nos seus postos e serão eleitos conjuntamente com igual número de substitutos preferenciais, simultaneamente com a eleição da Comissão Diretiva, podendo ser reeleitos por dois períodos adicionais.
Todos os membros deverão ser maiores de idade e não poderão ser simultaneamente titulares e substitutos da Comissão Diretiva.

Artigo 20°. (Atribuições).
São responsabilidades da Comissão fiscal:
a) Solicitar à Comissão Diretiva a convocação da Assembléia Extraordinária (Artigo 11°) ou convocá-la diretamente no caso de que a Comissão não o faça ou não possa fazê-lo.
b) Fiscalizar a verba social e seus investimentos em qualquer tempo.
c) Inspecionar em qualquer momento os registros contáveis e outros aspectos do funcionamento da instituição.
d) Verificar o balance anual, aprová-lo se for o caso ou fazer observações de forma fundada antes de sua consideração pela Assembléia Geral.
e) Dar assistência à Comissão Diretiva quando esta o requerir.
f) Cumprir qualquer outra função inspectiva ou de controle que ache conveniente o lhe cometa a Assembléia Geral.

4°) Comissão Eleitoral

Artigo 21°. (Designação e atribuições).
A Comissão eleitoral estará integrada por três membros titulares, todos maiores de idade. Será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, nos anos a que corresponda realizar eleições, conjuntamente com igual número de substitutos preferenciais.
Esta Comissão terá a seu cargo tudo o que for relativo ao ato eleitoral, e também da realização da apuração de votos e determinação dos seus resultados e dos candidatos triunfantes. Tem poderes para chamar à Assembléia Extraordinária em caso de irregularidades graves na eleição.
A mesma cessará em suas funções uma vez que os novos integrantes da Comissão Diretiva e Comissão Fiscal tenham sido empossados em seus cargos.

Capitulo V - Eleições

Artigo 22°. (Oportunidade e requisitos).
O ato eleitoral para membros da Comissão Diretiva e da Comissão Fiscal será efetuada cada dois anos, dentro dos trinta dias seguintes à celebração da Assembléia Geral correspondente.
O voto será secreto e será emitido através das listas, as quais deverão ser registradas ante a Comissão Eleitoral, com uma antecedência mínima de oito dias antes da data da eleição.
Deverão ser formuladas listas separadas para a Comissão Diretiva y Fiscal, com indicação do candidato à Presidência de cada uma das Comissões. Para ser admitida uma lista deverá conter a assinatura dos candidatos e de mais dez sócios ativos.
A quantidade de cargos serão distribuídos pelo sistema de representação proporcional.
Para a proclamação dos candidatos triunfantes e empossá-los nos seus cargos, deverá ser integrados à Comissão Geral, à Comissão Eleitoral e ao Corpo Diretivo cessante.
Os grupos de sócios que apresentem listas eleitorais poderão designar um delegado por cada uma delas, para que fiscalize o ato eleitoral e a apuração de votos.

Capitulo VI - Disposições Gerais

Artigo 23°. (Caráter honorário).
Todos os cargos eletivos que seja exercidos dentro da associação terão caráter honorário.

Artigo 24°. (Destino dos bens).
Em caso da dissolução da Associação os bens que existissem serão doados à Universidade da República - Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração com destino à Cátedra de Custos.

Artigo 25°. (Exercício Econômico).
O exercício econômico da instituição será fechado o dia 30 de Setembro de cada ano.

Artigo 26°. (Limitações especiais).
Esta Associação exclui de seus propósitos sociais qualquer outra finalidade que não sejam as expressamente previstas nestes estatutos.
É estabelecido especialmente que para a prestação de serviços, cooperativos de bens ou de consumo, ou de serviços assistenciais médicos, deverão ser previamente tramitados estatutos adequados a essas finalidades específicas, de acordo com as normas legais e regulamentarias correspondentes.

Artigo 27°. (Incompatibilidade).
É incompatível a qualidade de membro de todo órgão de caráter eleitoral da instituição, com a de empregado ou dependente da mesma por qualquer conceito.

Capitulo VII - Disposições Transitórias

Artigo 28°. (Primeira Comissão Diretiva e Fiscal).
A primeira Comissão Diretiva e a primeira Comissão Fiscal, que deverão atuar até o 30 de Setembro de 2002 estarão compostas da seguinte maneira:

Comissão Diretiva:
Presidente: Cr. Alfredo Kaplan
Secretária: Cra. Manon Lecueder
Vice-presidente: Cr. Ricardo Laporta
Tesoureiro: Cr. Enrique Barla
Diretor: Cr. Enrique Pess

Substitutos em ordem preferencial:
Ing. Rodolfo Ricci, Cr. Rafael Chilewski, Cr. Claudio Barone, Cra. Carina Peombo, Cr. Norberto Kreimerman.

Comissão Fiscal:
Titulares: Cra. Carolina Asuaga, Cra. Gabriela Valverde, Cra. Cecilia Cabral.
Substitutos: Cr. Christhian Kuster, Cr. Daniel Ross, Cr. Alfredo Vaneskahian.

Artigo 29°. (Gestores da Pessoa Jurídica).
Os senhores: Silvio Capretti Laport C.I. N° 3.897.654-4 e Patricia Panzl Tasende C.I. N° 1.856.608-6 tem poderes para, atuando em forma conjunta, separada o indistintamente, gestionar frente ao Poder Executivo a aprovação destes estatutos e o reconhecimento da pessoa jurídica da instituição, além de atribuições para aceitar as observações que pudessem formular as autoridades públicas aos presentes estatutos e para propor os textos substitutos que pudesse corresponder, se ameritasse.